O Impacto da LGPD para Escolas

O impacto da LGPD para Escolas

De acordo com o texto da LGPD, os dados podem ser divididos em duas formas:

– Dado Pessoal: é toda informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável.

– Dado Pessoal Sensível: inclui informações sobre a origem racial ou étnica da pessoa, convicção religiosa, filiação a sindicato, dados referentes à saúde, genética ou biometria, entre outros fatores.

Nesse sentido, informações como histórico escolar, avaliações, dados bancários, câmeras de monitoramento e até mesmo informações de controle de acesso devem ser protegidas pela escola.

Por isso, a instituição deve ter cuidado com os dados pessoais e dados pessoais sensíveis, não apenas dos alunos e seus familiares, mas também dos funcionários da escola, prestadores de serviço e qualquer outro profissional.

A LGPD, em seu artigo 14, traz regras específicas para o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes:

• Os dados pessoais de crianças só deverão ser tratados com o consentimento específico de pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal;
• Os controladores (nesse caso, as escolas) devem manter pública a informação sobre os tipos de dados coletados e como serão utilizados;
• Os dados pessoais de crianças só poderão ser utilizados sem consentimento com a finalidade de contatar os pais ou para a sua proteção.

Para isso, as informações devem ser utilizadas apenas uma vez e não podem ser armazenadas;
• Em nenhuma situação os dados de crianças e adolescentes devem ser repassados a terceiros sem consentimento;
• É responsabilidade da escola realizar todos os esforços possíveis para garantir que o consentimento foi dado pelo responsável da criança;
• As informações sobre o tratamento de dados devem ser repassadas de forma simples, clara e acessível aos pais, ou responsável legal, e adequada ao entendimento da criança.

Por isso, as escolas precisam avaliar seus processos internos e garantir a segurança das informações para evitar vazamentos de dados e outros incidentes que possam ocorrer.

E como a Escola deve proceder? O primeiro passo para aplicar a LGPD nas escolas é revisar documentos como contrato de matrícula, contrato de trabalho, histórico escolar, entre outros, e identificar quais procedimentos da instituição para coletar, armazenar e utilizar esses dados. Com isso, é possível ter um panorama da situação atual e verificar o nível de adequação à lei.

Lembre-se que a escola deve limitar o tratamento de dados ao mínimo necessário para a realização de suas atividades, com transparência e possibilitando aos titulares o livre acesso sobre a forma e a duração da utilização dos dados.

Para isso, a escola pode contar com o apoio de profissionais da área jurídica e da tecnologia de informação, buscando a melhor maneira de adaptar seus procedimentos sem colocar em risco a integridade dos dados.